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sábado, 25 de agosto de 2012

Mondial Jundiai / Antecipe-se faça seu pré-cadastro!



consultor.negocios@live.com 
Acesse :
http://www.procuravip.com/detalhes.asp?id=19&produto=146


O 1ª Complexo Hoteleiro de Jundiaí, integrado a um edifício comercial.

A Setin, com toda a experiência de anos de mercado, desenvolveu um conceito inovador para o hóspede/executivo moderno.
A linha Mondial, uma categoria formada por empreendimentos que integram torreshoteleiras e comerciais, que variam de projeto para projeto.
Este conjunto é denominado Hospitality Business Center, em que a sinergia de cada setor gerauma alta taxa de ocupação.
Tudo isso faz dos produtos da linha Mondial um sucesso de vendas no Brasil, com empreendimentos em Campinas, São José dos Campos, Santo André e Guarulhos compostos apenas por hotéis. Já o de Salvador, o mix compreende hotel, residencial e comercial.
E o mais novo sucesso em Jundiaí, com três torres, sendo duas hoteleiras e uma terceira comercial.
Jundiaí atrai investimentos do mundo todo.
Por isso, foi escolhida pela Setin e ACCOR para receber o Mondial Jundiaí.Um complexo único que reúne lajes  corporativas, salas comerciais e hotéis  Ibis Budget e Adagio Access.
No de torres: 2 hotéis e 1 comercial - Área: 6.141 m2 de terrenoProjeto de arquitetura: Michaelis ArquitetosProjeto de paisagismo: Sérgio SantanaProjeto de interiores:  Michaelis Arquitetos (hotéis) e Fernanda Marques (comercial)
O melhor lugar para hospedar seu dinheiro.
Comercial : 1o ao 7o pavimento: 19 salas por andar 8o pavimento: 9 salas Total de unidades: 142
Metragens:30 m2 (104 unidades) 33 m2 (30 unidades) 53 m2 (8 unidades) – opção de junção
Hotel Ibis Budget | Nova marca do antigo Formule 11o ao 12o pavimento: 17 unidades por andarTotal de unidades: 204Metragens: 14 m2
Áreas comuns: lobby, Vending Machines e restaurante.Áreas de back office e operacionais
Adagio City Aparthotel Access1o ao 13o pavimento: 12 unidades por andarTotal de unidades: 156Metragens: 21 m2
Áreas comuns: lobby, Vending Machines, restaurante, fitness e lavanderia.Áreas de back office e operacionais
IBIS E ADAGIO  HOTÉIS DO GRUPO , A MAIOR OPERADORA HOTELEIRA  DA EUROPA E DO BRASIL.
Ibis Bugdet chega para substituir a antiga marca  Formule 1, um conceito criado para oferecer o padrão Accorde acomodações e serviços pelo melhor preço.
Sempre com  design funcional, uma administração enxuta e uma ótima localização, os hotéis Ibis Budget são referência mundial no segmento de hotelaria supereconômica.
A rede Ibis Budget é formada  hoje por centenas de hotéis espalhados por 10 países e 4 continentes,apresentando um alto número de ocupação e de rentabilidade.
São mais de 20 mil hóspedes por dia, 45 mil portadores de cartão de fidelidade e uma taxa de ocupação média de 80%.
A Adagio Access é uma das principais  marcas de apart-hotel de categoria econômica do mundo e a sua proposta é oferecer aos hóspedes a oportunidade de vivenciar a cidade no seu ritmo, com apartamentos equipados e prontos para serem ocupados.
Oferecem serviços opcionais com  acomodações confortáveis e práticas.
Os apartamentos e estúdios possuem cozinhas  com todos os acessórios, sala com TV e canaisinternacionais, banheiros com kit  amenities e mesa de trabalho com linha telefônica direta e internet.
A marca Adagio Access  apresenta um ótimo produto para quem quer ter conforto por tarifas atraentes paraestadias de 4 noites ou mais.



BREVE LANÇAMENTO NA 9 DE JULHO:
MONDIAL JUNDIAÍ
AV. 9 DE JULHO - CENTRO FINANCEIRO DE JUNDIAÍ
PX. AO FUTURO JUNDIAÍ SHOPPING DO GRUPO MORUMBI

O 1º COMPLEXO HOTELEIRO DE JUNDIAÍ
INTEGRADO A UM EDIFÍCIO COMERCIAL

IBIS E ADAGIO
HOTÉIS DO GRUPO ACCOR
A MAIOR OPERADORA HOTELEIRA DA EUROPA E DO Brasil.
Jundiaí atrai investimentos do mundo todo. Por isso, foi escolhida pela SETIN e ACCOR para receber o Mondial Jundiaí. Um complexo único que reúne lajes corporativas, salas comerciais e hotéis Ibis Budget e Adagio Acces.
Nº de torres: 2 hotéis e 1 comercial
Área: 6.141 m² de terreno
Projeto de Arquitetura: Michaelis Arquitetos
Projeto Paisagismo: Sérgio Santana
Projeto de Interiores: Michaelis Arquitetos (hotéis) e Fernanda Marques (comercial)

UNIDADES HOTELEIRAS.
O MELHOR LUGAR PARA HOSPEDAR SEU DINHEIRO.

COMERCIAL:
1º AO 7º PAVIMENTOS: 19 SALAS POR ANDAR
8º PAVIMENTO: 9 SALAS
TOTAL DE UNIDADES: 142
METRAGEM: 30 M² (104 UNIDADES)
33 M² (30 UNIDADES) / 53 M² (8 UNIDADES) - OPÇÃO DE JUNÇÃO
HOTEL IBIS BUDGET // NOVA MARCA DO ANTIGO FORMULE 1

1º AO 12º PAVIMENTOS: 17 UNIDADES POR ANDAR
TOTAL DE UNIDADES: 204
METRAGEM: 14 M²
ÁREAS COMUNS: LOBBY, VENDING MACHINES E restaurante, ÁREA DE BACK OFFICE E OPERACIONAIS.
ADAGIO CITY APARTHOTEL ACCESS

1º AO 13º PAVIMENTOS: 12 UNIDADES POR ANDAR
TOTAL DE UNIDADES: 156
METRAGENS: 21 M²
ÁREAS COMUNS: LOBBY, VENDING MACHINES, RESTAURANTE, FITNESS E lavanderia, ÁREA DE BACK OFFICE E OPERACIONAIS.
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segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Rejeitada cláusula de tolerância de entrega de imóveis


O Conselho Superior do Ministério Público não homologou o TAC (Termo de Compromisso de  Ajustamento) firmado entre a Promotoria de Justiça do Consumidor  da Capital e o Secovi (Sindicato da Habitação), que previa prazo de tolerância para a entrega de imóveis comprados na planta. Pelo acordo, que não foi validado, as construtoras poderiam atrasar em até 180 dias a entrega do apartamento sem multa ou punição.

O conselho, no entatno, entendeu que a "cláusula de tolerância", que concede às empresas, no contrato, o direito de atrasar a entrega da obra,  além do prazo final
prometido ao consumidor, sem quaisquer ônus, é abusiva e ilegal, por desrespeitar o Código de Defesa do Consumidor, na medida em que não se  concede ao consumidor o mesmo direito, de poder atrasar o pagamento  de suas prestações, sem quaisquer custos adicionais.

Havendo desequilíbrio contratual, com a colocação do consumidor em  posição de desvantagem exagerada frente ao fornecedor, a cláusula é nula  de pleno direito, por expressa disposição legal. Cabe às empresas estabelecerem prazo único para a entrega da obra, assumindo os riscos de sua atividade empresarial, diz o MP.

Além disto, complementa o órgão, existem nove ações civis públicas já ajuizadas pelo Ministério  Público de São Paulo, pleiteando a nulidade da "cláusula de tolerância" e a  imposição de multa às empresas pelo atraso na entrega da obra. Em uma destas ações, o MP conseguiu firmar acordo  com a empresa ré, tendo esta concordado em retirar de seu contrato a  "cláusula de tolerância", bem como em arcar com o pagamento de multa  em caso de atraso na entrega da obra.

Dentre as demais ações civis públicas ajuizadas, diz o MP, três já contam com sentença de procedência parcial e três ainda não foram julgadas em Primeira Instância,  sendo certo que nenhuma delas foi ainda julgada pelo Tribunal de Justiça  de São Paulo.

O MP conclui que a "cláusula de tolerância" estabelecida somente em favor das empresas, ofende o artigo 393 do Código Civil e a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que exigem a prova de caso fortuito ou de força maior, pelo atraso na entrega da obra.

OUTRO LADO - O Secovi lamentou a não homologação do acordo. Disse que que o prazo de tolerância de até 180 dias é praticado há décadas nos contratos imobiliários e amplamente aceito pelos tribunais, por ser um acordo entre as partes perfeitamente legal. E as obrigações da incorporadora de produzir um edifício com inúmeros itens e fornecedores são de natureza diversa daquelas do adquirente, não existindo o desequilíbrio mencionado na decisão do Conselho Superior do Ministério Público.

O TAC tem o grande mérito de trazer pacificação às relações de consumo, estabelecendo, inclusive, normas de transparência e penalidades contrárias às incorporadoras e favoráveis ao consumidor.

É importante esclarecer que a "não homologação" do TAC com o Secovi-SP não implica em proibição da cláusula de tolerância, que é admitida pelo sistema legal e pela jurisprudência, como acima destacado.

O Secovi-SP adverte que, cumprindo o compromisso assumido com o Ministério Público, continuará a recomendar a seus associados e representados a utilização das cláusulas acordadas no TAC, pois beneficiam o consumidor, e manterá sua firme busca por um diálogo incessante e transparente com os inúmeros interlocutores do mercado, especialmente o Ministério Público, a fim de encontrar equilibrada relação de consumo, que pressupõe conhecimento profundo do setor e suas especificidades, sem preconceitos.

Por: Gilmara Santos


Do Diário do Grande ABC

RECONHECIDA A NULIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS DA CONSTRUTORA

O Juiz da 24° Vara Cível da capital de São Paulo, reconheceu a nulidade da cláusula que permitia à Construtora atrasar o imóvel por 180 dias - sem qualquer justificativa para tanto - e condenou a construtora ao pagamento de lucros cessantes equivalentes a um aluguel por mês de atraso na obra.

O processo abre precedente para ações em todo país.

A decisão de mérito foi proferida em tempo recorde (3 meses) tendo as advogadas do autor pugnado pelo Julgamento Antecipado do Feito, pedido também acolhido pelo juiz. 

A ilegalidade da cláusula de tolerância já vinha sendo defendida há algum tempo e o Ministério Público de São Paulo também insurgiu-se contra ela em Ações Civis Públicas contra construtoras.


Já são inúmeras as decisões no sentido de declarar abusiva, portanto, nula de pleno direito, a cláusula inserida pelas construtoras que permite o atraso da obra. Nesse sentido, algumas construtoras podem ser constituídas em mora desde o primeiro dia de atraso a partir da data primitivamente prometida para a entrega do empreendimento.


Soma-se a esse entendimento o fato de que a emissão do habite-se pela municipalidade não se confunde com a tomada de posse do adquirente, isto é, a emissão do habite-se não presume a entrega da unidade autônoma.

Segue trecho da decisão : 

"Fóruns Centrais Fórum João Mendes Júnior 24ª Vara Cível 24º Ofício Cível Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo 583.00.2012.110413 - nº ordem 218/2012 - Procedimento Ordinário - - Sentença nº 1036/2012 registrada em 21/05/2012 no livro nº 898 às Fls. 166/169: Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e declaro nula a cláusula 9.1 do contrato celebrado entre as partes, constituindo a ré em mora desde a data de 30 de dezembro de 2010, condenando-a ao pagamento de indenização a título de lucros cessantes nos termos da cláusula 10.1, com correção monetária pelo índice contratual, a partir da data do inadimplemento, e juros moratórios nos termos do contrato; pagamento dos aluguéis referentes aos meses de atraso, até a entrega efetiva do imóvel, em valor a ser apurado em liquidação por arbitramento, com correção monetária pelo índice contratual, a partir da data do inadimplemento, e juros moratórios nos termos do contrato. (...)" 

Mais clareza para prazos da construção

 Mais clareza para prazos da construção

Tentar regularizar e equilibrar a relação entre as construtoras e os consumidores, definindo um prazo de tolerância para atraso na entrega dos imóveis comprados na planta e o pagamento de multa para o consumidor caso a empresa falhe em cumprir as obrigações. Essa é a proposta do projeto de lei 14/2012, proposto no Paraná pelo deputado estadual Cesar Silvestri Filho (PPS), que tramita na Assembleia Legislativa.


O parlamentar defende que a definição de um limite pode mudar a atitude das empresas com relação ao comprometimento com os prazos. “A entrega da obra vai deixar de ser um apelo comercial e o compromisso será maior”, afirma. A proposta indica 120 dias como o atraso máximo. O setor da construção pede, no mínimo, 180 dias.


As construtoras e o Sindicato da Indústria na Construção Civil no Paraná (Sinduscon-PR) divergem sobre a necessidade da legislação específica, uma vez que a determinação de datas para entrega e a possibilidade de atraso nas obras já estão discriminadas no contrato firmado entre empresa e cliente. “Acho que a norma é inócua, porque já existem multas contratuais e órgãos, como o Procon, que tratam desse tipo de situação. A força de lei não vai mudar a situação de atraso, até porque os fatores que propiciam a demora não está na mão das construtoras”, argumenta Hugo Peretti Neto, diretor da construtora Hugo Peretti.


O vice-presidente da área técnica do Sinduscon-PR, João Carlos Perussolo, concorda que nem sempre a construtora é a causadora do atraso. “Mas entendemos que as empresas que atrasam precisam ser punidas, porque a mudança na data de entrega prejudica o comprador, que às vezes se programa, até financeiramente, para morar, mas não recebem o produto”, diz. Ele comenta que a entidade é favorável ao projeto de lei, mas é preciso definir em quais situações as construtoras terão de responder pelo atraso.


“Há construtoras que vendem as unidades, mas não têm fluxo de recebimento suficiente para executar a obra. Faltam programação e organização, sem conseguir fazer com que a obra deslanche. Aí sim a empresa é a culpada pelo atraso”, exemplifica. Outros fatores que interferem, como período de chuvas, falta de mão de obra e de materiais, para Perussolo, devem estar contemplados em um período de tolerância maior. “A legislação estará mais equilibrada se previr um tempo maior para os possíveis atrasos”, diz.


A proposta de lei já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Agora, passará pelo crivo das comissões de Indústria e Comercio e do Consumidor para depois ir ao plenário. Para o autor do texto, o prazo passível de atraso é o ponto que deve gerar maior discussão entres o setor da construção e os parlamentares. “Os construtores pedem um prazo maior e argumentam que, às vezes, a obra está pronta, mas a liberação depende de documentação e, em alguns casos, quem pede modificações são os próprios clientes”, diz Silvestri Filho. Ele acredita que o prazo deve gerar discussão, porque foi o ponto mais difícil de definir. “Pelo que vemos, outros deputados vão até sugerir prazos menores que o que estava na proposta original”, comenta Silvestri.


Construtoras apontam fatores “incontroláveis”


Entre os motivos para a demora na entrega das obras, os construtores enumeram uma série de causas que fogem ao seu controle. “Escassez de mão de obra, de material, muita chuva em determinados momentos da obra. Até no trânsito a gente se atrasa, imagine então os fatores que tornam complexa a construção de uma obra com 70 mil metros quadrados”, diz Hugo Peretti Neto, diretor da construtora Hugo Peretti.


Ele diz que as construtoras e incorporadoras dependem de muitos serviços, por vezes terceirizados. “É claro que as empresas precisam analisar bem os cronogramas para dar prazo justo para cada obra, mas o atraso de uma casa não pode ser comparado com a demora em uma obra de 100 unidades”, afirma, comentando que a particularidade de cada obra dificulta a determinação do mesmo prazo para todas, como indica a lei.


“Entre o lançamento e entrega, toda obra sofre variáveis que não temos como prever. Na semana passada, precisei interromper a pintura de um prédio nosso por causa do clima”, lembra o diretor da Construtora Monarca, Seme Raad Filho. Para ele, o importante é deixar claro, na hora de fechar o contrato com o cliente, que haverá possibilidade de atraso. “Assim, se essa situação ficar bem esclarecida, ambos ganham. O comprador consegue se programar e as empresas podem usar, sem medo, o prazo de tolerância que está no contrato”, defende. Raad defende que, dessa forma, ambos ficam mais confortáveis. “Ninguém quer comprar e não receber. Mas se o cliente está ciente que pode atrasar e os fatores que levam a isso, pode haver uma tolerância maior”, diz.


Para o vice-presidente da área técnica do Sinduscon, João Carlos Perussolo, a fixação de prazos muito curtos também contribui para o atraso. “Acredito que é porque o mercado é mais conservador. Por isso vemos a promessa de entrega para dois anos. Em outros lugares, as construtoras definem entre três ou quatro anos para a entrega”, conta. Para ele, as construtoras assumem um compromisso difícil de cumprir. “Com a legislação, esperamos que as construtoras possam rever seu planejamento e oferecer um prazo de entrega mais equilibrado”, afirma.


Proposta


Veja o que a lei poderá determinar para os lançamentos:


- O construtor terá de fornecer, a cada 120 dias, aos compradores de cada unidade, um relatório detalhado sobre o andamento das obras e a possibilidade de atraso.


- Haverá um prazo máximo de tolerância máximo de dias para entrega do imóvel, a partir da data pactuada no momento da compra. Esse é o artigo que mais gera discussão: construtores pedem 180 dias e os legisladores sugerem até 120 dias.


- Independentemente do prazo firmado, o fornecedor deverá informar, com clareza, os motivos do atraso e, já no contrato, essa possibilidade de atraso deve ficar clara. Dessa forma, os consumidores estarão esclarecidos com relação a essa possibilidade.


- Caso o prazo de tolerância não seja cumprido, as construtoras serão penalizadas e deverão pagar multa compensatória ao consumidor. A pena poderá ser na modalidade de multa compensatória, no valor correspondente a 2% do valor até então pago pelo consumidor, corrigido pelo mesmo índice de correção do contrato, a partir do final do prazo de tolerância. E também terá de pagar multa moratória no valor correspondente 0,5% ao mês, referente aos mesmos parâmetros anteriores.


- Caso o construtor não cumpra as determinações, a empresa sofrerá as sanções penais e administrativas previstas na lei 8.078/1990, que determina os direitos do consumidor.


Fonte: Gazeta do Povo

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Venham conhecer o loteamento e se encantem!

Pronto para construir

Excelente localização com acesso direto pela rodovia Edgar M. Zambotto,
(200 metros de percurso totalmente asfaltado)












No Residencial, você e sua família terão várias opções de diversão e descanso em meio a uma deslumbrante paisagem natural. Trilhas, quadra de esportes, salão de jogos, área de lazer para crianças e piscina são algumas das opções para o seu lazer.







“Venham conhecer o loteamento e se encantem...”

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Troca de banco em financiamento imobiliário deve ficar 60% mais barata

Quando entrar em vigor, a nova regra para a transferência de financiamento imobiliário de um banco a outro deve reduzir em cerca de 60% os custos ao consumidor, segundo estimativas de consultores ouvidos pela reportagem.

A chamada portabilidade é um instrumento que permite mudar o empréstimo de um banco para outro que ofereça condições mais vantajosas, como juros menores e prazos maiores.

Hoje, no entanto, as despesas com cartórios para fazer essa migração, assim como a demora do processo, desestimulam os consumidores.

Os custos totais para o tomador do crédito ficam em cerca de 1% do valor do imóvel, segundo estimativas de mercado, e precisam ser pagos à vista.

Com a nova norma aprovada na última semana pelo Senado, os custos cairão para 0,4%, em média.

A alteração, inserida na mesma medida provisória que reduziu a remuneração da poupança, depende de regulamentação do CMN (Conselho Monetário Nacional) para começar a valer.

PONTOS ALTERADOS

Em linhas gerais, a regra elimina a necessidade de quitação do empréstimo vigente --feita com recursos da nova instituição financeira-- e de registro de novo contrato, tudo isso em cartório.

O financiamento será simplesmente transferido de um banco para outro, assim como a alienação do bem.

Isso será feito por meio de uma averbação (um tipo de declaração) no cartório, que poderá ser feita eletronicamente.

Esse procedimento mais simplificado já é adotado na migração de financiamentos de veículos.

A nova regra não impede, no entanto, que a instituição financeira para a qual o empréstimo será transferido solicite certidões atualizadas do imóvel ou mesmo uma nova vistoria --procedimentos pagos pelo tomador do crédito.

Na avaliação de Marcelo Prata, presidente do Canal do Crédito, site que funciona como buscador de taxas em diferentes bancos, a redução de custos e prazos favorece a portabilidade, mas há pontos que devem ser discutidos com os bancos.

"Uma questão a ser debatida é se será estipulado um período mínimo a partir do qual a portabilidade será permitida", diz Prata.

"É preciso que as medidas sejam positivas para consumidores e bancos, para que as instituições financeiras permaneçam estimuladas a conceder crédito."

O executivo destaca ainda que tonar a portabilidade mais fácil e barata pode incentivar as instituições financeiras a melhor as condições dos empréstimos para manter os clientes.

"O crédito imobiliário é um produto que ajuda o banco a fidelizar o cliente por um longo período", afirma.


Fonte: http://www.jornalfloripa.com.br - 16/07/2012

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Financiar imóvel fica até 21% mais barato


Novas taxas da Caixa Econômica Federal valem para contratos a partir de 4 de maio
A Caixa Econômica Federal reduziu as taxas de juros voltadas a financiamento imobiliário em até 21% pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação). As novas taxas passam a valer a partir de 4 de maio, data de abertura do 8º Feirão da Caixa.
Os contratos que já existem não serão modificados. Os imóveis de até R$ 500 mil, dentro do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), terão os juros reduzidos de 10% para 9% ao ano. Os clientes da Caixa pagam juros de 7,9% ao ano. O financiamento, neste caso, é de no máximo R$ 450 mil nas condições de SFH.
Para imóveis com valor superior a 500 mil, ou seja, fora do SFH, a taxa de juros vai cair de 11% ao ano para 10% ao ano. Se tiver conta salário no banco, a taxa cai ainda mais, para 9% ao ano.
A redução anunciada ontem pela Caixa é mais uma ofensiva do governo para pressionar os bancos a cortarem os juros. “Estamos num mercado com crescimento potencial. Hoje, detemos mais de 70% deste mercado. Sabemos que o nosso movimento é importante”, disse o vice-presidente de governo e habitação do banco, José Urbano Duarte.
Os bancos privados seguiram o movimento, embora em menor intensidade. Ontem, foi a vez do Citibank anunciar cortes para os clientes pessoa física a partir de 2 de maio.

Fonte: Band